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EMPRESAS: COMO CONTRATAR SEU AUDITOR - PARTE 1

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Data :14/04/10

EMPRESAS: COMO CONTRATAR SEU AUDITOR - PARTE 1
 
A contratação de uma empresa de auditoria independente ou de um profissional da área não é uma tarefa tão simples, como imagina a maior parte dos empresários, advogados e demais usuários desta especialização. Trocando em miúdos, assim como não existem apenas quatro remédios para todas as doenças, igual número de empresas de auditoria para atender todo o mercado seria insuficiente.

 Como a auditoria externa ainda é uma especialidade relativamente nova em nosso país, e só agora vem sendo largamente difundida, é normal que exista alguma falta de critério, ou critérios no mínimo discutíveis na contratação do auditor.

 Antes de escrever sobre como contratá-lo, é melhor sintetizar sua função, pois algumas vezes contrata-se um auditor quando a empresa deveria, na verdade, recorrer a um investigador de polícia.

 O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

 Devido às limitações inerentes à auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.

 Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraudes.

 A contratação de um auditor passa por três princípios básicos: a)  Competência técnica; b) Ética; c) Identificação do auditor com os princípios da empresa.

 Embora eles possuam um alto grau de subjetividade, podem ser mensurados de alguma forma.

 Para averiguarmos a competência técnica, o primeiro passo é verificar se o auditor possui registro na CVM ? Comissão de Valores Mobiliários, já que para o profissional estar registrado neste órgão, deve se capacitar tecnicamente por meio de exame e experiência comprovada na área.

 Evidentemente, nem todos os auditores registrados na CVM estão atualizados, pois como em qualquer área existem os profissionais que se capacitam e os que não fazem isso , contudo, pelo menos podemos ter a certeza  de que o auditor registrado na CVM algum dia já esteve atualizado.

 A competência técnica também pode ser medida por titulações, artigos publicados, participação em órgãos de classe etc. É mister dizer que, muitas vezes, os usuários da auditoria independente externa estão contratando trabalhos sem valor legal, que podem ser facilmente derrubados em juízo.

 Somente para exemplificar, existem diversos escritórios de contabilidade e consultoria contábil que divulgam executar auditoria externa, sendo que a empresa/auditor não está registrado na CVM e nenhum de seus profissionais possui o CNAI ? Cadastro Nacional do Auditor Independente.

 Outro exemplo marcante da falta de qualificação se refere à contratação de empresa especializada para emissão de laudo de avaliação, conforme o artigo 264, da Lei 6.404/76 atualizada pela Lei 11.638/07: ?Na incorporação, pela controladora, de companhia controlada, a justificação, apresentada à assembleia-geral da controlada, deverá conter, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de companhias abertas. § 1o A avaliação dos dois patrimônios será feita por 3 (três) peritos ou empresa especializada e, no caso de companhias abertas, por empresa especializada?.

 Fica claro que os três peritos são três contadores com CNAI, e empresas especializadas são aquelas registradas na CVM, uma vez que  laudos assinados por contadores independentes e por empresas de consultoria contábil não possuem valor legal.

 Na segunda parte deste artigo, que será publicada no final de abril, falaremos ainda mais sobre este importante tema.
 

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